Descumprimento repetido de medidas protetivas leva homem de 59 anos à prisão em São Gabriel do Oeste

Mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Civil nesta quarta-feira (28), após a Justiça considerar insuficientes as restrições impostas anteriormente.

Um homem de 59 anos foi preso preventivamente nesta quarta-feira (28), em São Gabriel do Oeste, por suspeita de descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência. Policiais civis da delegacia do município cumpriram a ordem expedida pela 1ª Vara da Comarca.

O investigado já estava submetido a determinações judiciais destinadas à proteção da vítima. No entanto, os sucessivos descumprimentos motivaram a adoção de uma medida mais rigorosa pela Justiça.

Medidas anteriores foram consideradas insuficientes

Conforme as informações sobre a decisão judicial, as medidas cautelares aplicadas anteriormente não foram suficientes para impedir a repetição das condutas investigadas e resguardar a integridade da vítima.

Diante desse cenário, a Justiça decretou a prisão preventiva do suspeito. O mandado foi cumprido pela equipe da Polícia Civil de São Gabriel do Oeste.

O homem é investigado pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A suspeita está relacionada à desobediência às restrições estabelecidas judicialmente.

Não foram apresentados detalhes sobre quais determinações teriam sido desrespeitadas, quantos episódios foram registrados ou em quais circunstâncias ocorreram os descumprimentos. Também não foi informada a relação entre o investigado e a vítima.

Preso permanece à disposição da Justiça

Após o cumprimento da ordem judicial, o homem foi encaminhado para exame de corpo de delito. A Polícia Civil também adotou os demais procedimentos legais relacionados à prisão.

O investigado permanece à disposição do Poder Judiciário. A prisão preventiva foi determinada em razão da repetição das condutas apontadas no caso e da necessidade de preservar a integridade da vítima, conforme os fundamentos da decisão.

A identidade da vítima e outras informações que possam permitir sua identificação não foram apresentadas no relato da ocorrência.

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